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Indicação - (276303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, bem como à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que proceda gestão no sentido de viabilizar a reforma da pista de Skate (Skate Park), localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, bem como à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que proceda gestão no sentido de viabilizar a reforma da pista de Skate (Skate Park), localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, uma realização de esforços para viabilizar a reforma da pista de Skate (Skate Park) localizada na Região Administrativa de Sobradinho II.
A necessidade de reforma da pista de skate de Sobradinho II é evidente, considerando-se o interesse crescente da comunidade local pelo esporte, que tem se consolidado como uma importante ferramenta de inclusão social, lazer e desenvolvimento pessoal, principalmente entre os jovens. A prática do skate, além de promover a saúde física e mental, é uma atividade que pode afastar os jovens de situações de risco e oferecer uma alternativa positiva de ocupação do tempo livre.
Recentemente, o Distrito Federal inaugurou sua primeira pista profissional de Skate Park na Octogonal, conforme noticiado pelo Correio Braziliense em 24 de agosto de 2023. Esse equipamento público representa um marco significativo para os esportes radicais na região, trazendo infraestrutura de qualidade, que atende aos padrões profissionais e se tornando uma referência para os praticantes de skate de todo o Distrito Federal. A reportagem destaca a importância de oferecer espaços adequados e seguros para a prática do esporte, além de ressaltar os benefícios que a nova pista traz para a comunidade e para o desenvolvimento do skate no DF.
A pista de skate de Sobradinho II já foi palco de diversos campeonatos que trouxeram atletas de diversas regiões administrativas, fomentando o esporte na região e promovendo intercâmbios entre os praticantes. Esses eventos não apenas incentivam a prática esportiva, mas também movimentam a economia local, atraindo visitantes e gerando oportunidades de negócios.
A exemplo da pista inaugurada na Octogonal, a reforma da pista de skate em Sobradinho II pode ser realizada com base nos mesmos critérios técnicos e de qualidade, garantindo segurança e melhores condições de uso para os skatistas locais. Além disso, a revitalização desse espaço poderá promover a realização de novos eventos esportivos, fomentar o turismo local e atrair investimentos para a região, além de fortalecer a cultura do skate e o esporte como um todo.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a presente Indicação busca sensibilizar o Governo do Distrito Federal e os órgãos competentes para a importância de se promover a reforma da pista de skate de Sobradinho II, proporcionando um espaço digno e adequado para os praticantes do esporte, seguindo o exemplo exitoso da pista profissional inaugurada na Octogonal. Tal medida contribuirá para o desenvolvimento esportivo e social da região, promovendo bem-estar, saúde e qualidade de vida para a população.
Referência:
"Primeira pista profissional de skate park do DF é inaugurada na Octogonal." Correio Braziliense, 24 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/08/5116599-primeira-pista-profissional-de-skate-park-do-df-e-inaugurada.html
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CTMU - (276305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (276302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (276283)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (276259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CERIM - (276236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/12/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 6 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 16:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (276234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276238)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (276202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (276185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 1093/2024
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Lei nº 1093/2024, que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) o Projeto de Lei nº 1.093/24, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O PL tem por objeto a alteração de várias leis distritais, em tópicos especificamente relacionados à segurança nas escolas e em seu entorno, conforme esclarece sua ementa:
(...) altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV Sobradinho, - RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Entre as alterações propostas estão: a ampliação do raio que define a Área Escolar de Segurança; o fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações das áreas escolares; a revisão periódica da eficácia das medidas implementadas; recursos financeiros adicionais para escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência; prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços de iluminação pública nas Áreas Escolares de Segurança; novas diretrizes para promoção da segurança viária nas Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpeza urbana no perímetro das Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções aplicáveis ao excesso de emissão de sons ou ruídos nos limites das Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções pecuniárias relativas à instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, d, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Assuntos Fundiários emitir parecer de mérito sobre projetos que tratem de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis ao público.
O Projeto nº 1.093/2024 propõe a revogação e/ou alteração de leis já editadas por esta Casa e que impactam, em alguma medida, na mitigação dos problemas de insegurança do ambiente escolar.
Das diversas leis que pretende alterar o senhor deputado Rogério Morro da Cruz, interessa-nos em particular as que definem o Plano Diretor de Publicidade para o Distrito Federal (Lei nº 3.035 e Lei 3.036, ambas de 2002).
O autor propõe que sejam aplicadas em dobro as sanções pecuniárias referentes ao descumprimento do disposto no Plano Diretor de Publicidade, em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385/2014.
Dentro dos limites da competência desta CAF, cabe-nos ressaltar que a duplicação do valor das multas para engenhos publicitários em dissonância com o Plano Diretor de Publicidade no que seriam as áreas escolares de segurança pública não alcançaria o objetivo de melhorar a segurança da comunidade escolar. As Leis 3.035/2002 e 3.036/2002 não tratam de limites de conteúdo de propagandas, mas tão somente do aspecto físico, da formatação, das propagandas em vias públicas, estabelecendo parâmetros para sua instalação. Apenas à União cabe legislar sobre o que pode e o que não pode ser veiculado em propaganda de modo geral.
Quanto à Lei nº 5.385/14, que definiria as áreas escolares de segurança pública, verificamos que nunca foi regulamentada e que, como estabelece apenas diretrizes para que o Poder Executivo definisse as mencionadas áreas escolares, torna-se inexequível a aplicação da multa em dobro.
Assim, para não inviabilizar o PL nº 1.093, de 2024, apresentamos a emenda supressiva anexa. Quanto aos demais aspectos, nada temos que obste a aprovação da matéria no âmbito desta Comissão.
Pelo exposto, votamos pela APROVAÇÃO do PL nº 1.093, de 2024, no MÉRITO, com a emenda supressiva (anexa).
Sala das Comissões,
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Supressiva) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (276188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Senhor Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1093/2024, que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.”
Suprimam-se os artigos 7º e 8º do Projeto de Lei nº 1.093/2024, renumerando-se os demais dispositivos.
Deputado HERMETO
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (276160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO TRAMITOU PELO SISTEMA SEI ONDE FOI ENCAMINHADA A RESPOSTA AO DEPUTADO AUTOR.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - GMD - (276161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO TRAMITOU PELO SISTEMA SEI ONDE FOI ENCAMINHADA A RESPOSTA AO DEPUTADO AUTOR.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (276163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO TRAMITOU PELO SISTEMA SEI ONDE FOI ENCAMINHADA A RESPOSTA AO DEPUTADO AUTOR.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 15:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - (276135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Essa emenda foi feita de acordo com a recomendação do corpo técnico da Secretaria de Economia em reunião realizada para elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
A presente emenda visa retomar a isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal, ao possibilitar o nivelamento do auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança pública.
Hoje eles recebem R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) enquanto as demais forças de segurança recebem o montante de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois reais) mensais.
Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10 anos, visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (276089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI N.° 1.377, de 2024, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, o seguinte parágrafo único:
Art. 1° (...)
Parágrafo único. O dia referido no caput fica declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, extensivo às Coordenações Regionais de Ensino e demais estabelecimentos administrativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em tela tem por objetivo complementar o Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, apresentado por este Deputado, de modo que o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal - PPGE seja também declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Embora de grande relevância, a instituição e a inclusão do Dia da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal no Calendário Oficial de Eventos, sem a correspondente instituição desse dia como feriado escolar, revela-se insuficiente para conferir o reconhecimento necessário à importância dessa carreira para a educação pública.
Assim como o Dia do Professor celebra a importância da função docente na formação direta dos estudantes, a criação de um feriado escolar para o Dia da carreira PPGE reconhece o impacto indireto, mas igualmente essencial, desses servidores na estruturação e no funcionamento do sistema educacional público do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 10:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (276092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de uma rotatória na Vicinal 370, entre a saída do Residencial Total Ville e a expansão de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de uma rotatória na Vicinal 370, entre a saída do Residencial Total Ville e a expansão de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e demais motoristas que buscam melhorias para o tráfego na região. Relatam que tem enfrentado muito congestionamento na saída do Residencial Total Ville até a expansão de Santa Maria e solicitam que seja implantado uma rotatória de forma a melhorar os congestionamentos e evitar acidentes no local.
O investimento em infraestrutura e organização do trânsito é fundamental para promover segurança e qualidade de vida para a população, refletindo o compromisso do Estado com o bem-estar de seus cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 15:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz, para análise da Emenda (Modificativa) 1, Emenda (Modificativa) 2 e Emenda (Supressiva) 3, apresentadas no âmbito da CCJ.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 13:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (276088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 10:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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